POPs - Dúvidas Frequentes
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Table of Contents
POPs: elaboração, publicação no +Vidas e consulta no +Vidas Care
O que é um POP?
POP é o Procedimento Operacional Padrão: a descrição sequencial e detalhada de como uma atividade deve ser realizada, de forma que qualquer profissional habilitado obtenha o mesmo resultado.
O POP responde à pergunta "como fazer". Os demais documentos da empresa respondem a outras perguntas e não devem ser confundidos com ele.
Qual a diferença entre POP, norma, rotina, protocolo e manual?
Regimento interno: como a empresa funciona e que tipo de atenção domiciliar presta. Exemplo: estrutura, serviços prestados, responsabilidades.
Norma: o quê, quem, como e quando, em nível de regra. Exemplo: toda admissão exige visita de avaliação antes do primeiro plantão.
Rotina: o que fazer, quem faz e onde, sem detalhar a técnica. Exemplo: rotina de passagem de plantão entre turnos.
Protocolo: qual conduta adotar diante de um problema clínico, com base em evidências. Exemplo: protocolo de prevenção de lesão por pressão.
POP: como executar uma atividade repetitiva, passo a passo. Exemplo: curativo simples, higienização das mãos, troca de fralda.
Manual: reúne e organiza normas, rotinas, protocolos e POPs.
Na prática, um protocolo pode indicar vários POPs. O protocolo de prevenção de quedas, por exemplo, pode se apoiar nos POPs de avaliação de risco, de transferência da cama para a cadeira e de orientação à família.
A empresa é obrigada a ter POPs?
Sim. O POP não é apenas uma boa prática. As normas sanitárias e os conselhos profissionais exigem procedimentos escritos, atualizados, acessíveis e acompanhados de capacitação registrada.
Quais normas exigem os POPs e a capacitação?
ANVISA RDC 917/2024, Art. 7º: o serviço de atenção domiciliar deve elaborar manual e normas técnicas de procedimentos, de acordo com a especificidade da assistência prestada.
ANVISA RDC 917/2024, Art. 15: familiares e cuidadores devem receber orientações verbais e escritas, em linguagem clara, da admissão até a alta.
ANVISA RDC 917/2024, Art. 19: o serviço deve assegurar suporte técnico e capacitação dos profissionais envolvidos na assistência.
ANVISA RDC 917/2024, Art. 27: educação permanente para a equipe multiprofissional, com registro do responsável, conteúdo, lista de participantes assinada, data e tempo de duração.
ANVISA RDC 917/2024, Art. 41: normas e rotinas de limpeza e desinfecção de artigos, superfícies e equipamentos usados na assistência.
ANVISA RDC 917/2024, Art. 21 e Art. 42: Programa de Prevenção e Controle de Infecções e Eventos Adversos e plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
ANVISA RDC 63/2011, Art. 51: normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas de todos os processos de trabalho, em local de fácil acesso a toda a equipe.
ANVISA RDC 63/2011, Art. 32: capacitação antes do início das atividades e de forma permanente, com registro de data, horário, carga horária, conteúdo, instrutor e participantes.
COFEN 782/2025, Art. 13, I, f: cabe ao enfermeiro responsável técnico estruturar o serviço de enfermagem com base em regimento interno, normas e rotinas, protocolos assistenciais, fluxos, Processo de Enfermagem e demais instrumentos normativos, promovendo sua atualização.
COFEN 766/2024: normas da enfermagem na atenção domiciliar.
Normas antigas ainda valem?
A RDC 917/2024 revogou a antiga RDC 11/2006 e está em vigor desde a publicação, em 26/09/2024.
A Resolução COFEN 766/2024 revogou a Resolução COFEN 464/2014, e a Resolução COFEN 782/2025 revogou a Resolução COFEN 727/2023.
Documentos da empresa que ainda citam as normas antigas precisam ser atualizados.
A RDC 36/2013 se aplica ao home care?
A RDC 36/2013, que exige a constituição do Núcleo de Segurança do Paciente, não se aplica aos serviços de atenção domiciliar, conforme o Art. 2º, parágrafo único.
Ainda assim, os protocolos básicos de segurança do paciente do Ministério da Saúde, que tratam de identificação do paciente, higiene das mãos, segurança na prescrição e administração de medicamentos, prevenção de quedas e de lesão por pressão, são referência técnica consolidada e orientam boa parte dos POPs.
Quem é responsável pelo conteúdo técnico do POP?
O conteúdo técnico de cada POP é de responsabilidade da empresa e deve ser elaborado e aprovado pelo responsável técnico, de acordo com a assistência prestada e com as normas do conselho de cada categoria profissional.
Como escrever o objetivo do programa de POPs?
O objetivo do programa é definido uma única vez pela direção e pelo responsável técnico, em uma frase que diz o que a empresa quer alcançar.
Esse texto orienta a priorização, justifica o investimento de tempo da equipe e será acompanhado pelos indicadores.
Exemplo: padronizar as atividades assistenciais, de apoio e administrativas executadas pela empresa no domicílio, garantindo que todo profissional habilitado tenha acesso à versão vigente do procedimento no momento do atendimento, com capacitação registrada e revisão periódica.
Como escrever o objetivo de cada POP?
Comece com um verbo no infinitivo: padronizar, garantir, prevenir, reduzir, orientar.
Diga qual resultado o procedimento produz para o paciente ou para a operação.
Seja específico: uma atividade, um resultado. Se o objetivo exige duas frases longas, provavelmente são dois POPs.
Não descreva a técnica no objetivo. A técnica fica na seção de passo a passo.
Objetivo fraco: ensinar a lavar as mãos. Objetivo adequado: padronizar a higienização das mãos nos cinco momentos de assistência, reduzindo o risco de transmissão de infecções no domicílio.
No +Vidas, o cadastro de cada POP possui o campo Objetivo, exibido também na listagem. Utilize o mesmo texto do documento e acrescente a quem o POP se destina.
Quem faz o quê na elaboração de um POP?
Direção: aprova o programa de POPs, define prioridades e garante tempo da equipe para elaboração e capacitação.
Responsável técnico: conduz a elaboração e a atualização dos POPs da sua área.
Elaborador: profissional que domina a atividade e redige o documento no modelo padrão, em conjunto com o responsável técnico.
Revisor: outro profissional habilitado, que confere técnica, linguagem, riscos e referências.
Aprovador: instância superior à que elaborou. Assina, data e define a vigência.
Gestão de documentos: mantém a lista mestra, controla códigos e versões, publica no +Vidas e retira de uso a versão anterior.
Coordenação de equipe: organiza a capacitação, registra a participação e acompanha a adesão no dia a dia.
Profissional: lê, participa da capacitação, executa conforme o POP e informa à coordenação quando o procedimento não corresponde à realidade.
Em empresas menores, a mesma pessoa pode acumular papéis. A única separação que não deve ser dispensada é entre quem elabora e quem aprova.
Por onde começar o inventário de POPs?
Liste tudo o que a empresa executa no domicílio e na sede, da admissão do paciente à alta, por categoria profissional.
Identifique as atividades repetitivas, que são as candidatas a POP. Condutas clínicas complexas costumam ser protocolos.
Classifique cada atividade pelo risco ao paciente, entre baixo, médio e alto, e pela frequência, entre rara, semanal e diária.
Comece pelos POPs de alto risco e alta frequência, pelos ligados às exigências da RDC 917/2024 e pelos recomendados nos protocolos de segurança do paciente do Ministério da Saúde.
Registre o resultado na lista mestra, com responsável e prazo para cada documento.
Como codificar e nomear os POPs?
Cada POP recebe um código único, que não muda entre versões. A versão muda a cada revisão aprovada.
Sugestão de codificação por grupo: POP-BAS para a base de toda a equipe, POP-ENF para enfermagem, POP-CUI para cuidadores, POP-MUL para a equipe multiprofissional, POP-LOG para logística, farmácia e equipamentos, e POP-ADM para administrativo e gestão.
Exemplos: POP-BAS-001 Higienização das mãos, POP-ENF-004 Curativo simples, POP-CUI-002 Banho no leito.
Padronize também o título e o nome do arquivo, porque eles aparecem no +Vidas e no aplicativo. Título: POP-ENF-004 : CURATIVO SIMPLES (v01). Nome do arquivo: POP-ENF-004-v01-CURATIVO-SIMPLES.pdf
Quais campos o POP deve ter?
Cabeçalho: logotipo, nome da empresa, título, código, versão, data de emissão, data da próxima revisão e paginação.
Objetivo: resultado esperado do procedimento.
Abrangência: onde e quando o POP se aplica, entre domicílio, sede e transporte, e tipo de paciente.
Executantes: categorias profissionais habilitadas a executar a atividade.
Definições e siglas: termos técnicos usados no texto.
Materiais: lista completa, incluindo equipamentos de proteção individual.
Descrição do procedimento: passo a passo numerado, um passo por ação, na ordem de execução.
Cuidados e riscos: riscos e não conformidades previstos e as ações correspondentes, inclusive em intercorrências.
Resultados esperados: como saber que o procedimento foi bem executado.
Registro: o que deve ser registrado e onde, entre evolução, anotação de enfermagem e checagem de prescrição.
Referências: normas, protocolos e literatura que embasam o documento.
Histórico de revisões: versão, data, o que mudou e quem aprovou.
Elaboração, revisão e aprovação: nome, categoria, número do conselho, assinatura e data de cada responsável.
Como escrever o passo a passo?
Um passo, uma ação. Use o verbo no imperativo: higienize, confira, posicione, registre.
Escreva para o profissional que está sozinho no domicílio, sem colega ao lado para perguntar.
Inclua o porquê apenas quando ele evita um erro comum.
Destaque os pontos críticos de segurança: conferência do paciente, do medicamento, da via e do horário.
Adapte ao domicílio: não pressuponha pia exclusiva, expurgo, maca ou carrinho de procedimentos.
Termine sempre com o registro: o que anotar, onde e em quanto tempo.
Evite textos longos. Se o POP ultrapassar quatro páginas, avalie dividi-lo em dois.
Qual o ciclo de vida de um POP?
Elaborar: o responsável técnico conduz a escrita, com quem executa a atividade.
Revisar: outro profissional confere técnica, linguagem, referências e riscos.
Validar na prática: teste supervisionado para verificar se o texto é seguido sem dúvidas.
Aprovar: instância superior à que elaborou assina e define a vigência.
Publicar no +Vidas: PDF em POPs - Gestão, com perfis e exibição no +Vidas Care.
Capacitar e registrar: treinamento com conteúdo, participantes, data e duração.
Usar no plantão: o profissional consulta no +Vidas Care, ao lado do paciente.
Atualizar e substituir: nova versão publicada e versão anterior retirada de uso.
De quanto em quanto tempo revisar um POP?
A periodicidade de revisão é definida pela empresa. As orientações do COREN-BA e os manuais de gestão documental da rede EBSERH utilizam a referência de até dois anos.
O POP deve ser revisado antes desse prazo sempre que houver mudança de norma, de material, de equipamento ou de fluxo, e sempre que um evento adverso indicar falha no procedimento.
O que é a lista mestra?
É o controle central de todos os POPs. É nela que a empresa sabe, a qualquer momento, quais documentos estão vigentes, quem os aprovou e quando vencem.
Colunas sugeridas: código, título, versão, emissão, revisão até, público e situação.
A lista mestra pode ser mantida em planilha. No +Vidas, a tela POPs - Gestão reúne título, tipo, objetivo, arquivo, autor, datas e perfis de cada documento publicado.
Onde ficam as definições?
Em dois lugares. Na seção Definições e siglas de cada POP, para os termos técnicos daquele procedimento, e em um glossário comum da empresa, para que todos usem as mesmas palavras com o mesmo sentido.
Na seção do POP, defina apenas os termos que o executante pode não conhecer ou pode interpretar de outra forma, use a definição da norma oficial sempre que ela existir e cite a fonte, escreva por extenso todas as siglas na primeira vez em que aparecem, e não repita no POP o glossário inteiro da empresa.
Quais termos da atenção domiciliar preciso padronizar?
Os termos abaixo seguem a RDC 917/2024, Art. 2º.
Atenção domiciliar: termo genérico que envolve promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas no domicílio.
Assistência domiciliar: conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas no domicílio.
Internação domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente.
SAD: Serviço de Atenção Domiciliar, instituição responsável pelo gerenciamento e operacionalização da assistência ou internação domiciliar.
EMAD: Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar.
PAD: Plano de Atenção Domiciliar, documento que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos na assistência ao paciente.
Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
Admissão: processo que compreende indicação, elaboração do PAD e início da prestação da assistência.
Alta: encerramento da atenção domiciliar por internação hospitalar, estabilidade clínica, cura, solicitação do paciente ou do responsável, ou óbito.
Quais termos de gestão de documentos preciso padronizar?
Versão vigente: a única versão aprovada e válida do POP. Somente ela pode estar disponível para consulta.
Versão obsoleta: versão substituída por uma revisão. Deve ser retirada de uso e mantida apenas no arquivo histórico.
Vigência: período entre a data de emissão e a data limite para a próxima revisão.
Revisão: análise periódica ou extraordinária do POP, que pode manter, alterar ou cancelar o documento.
Lista mestra: controle central com código, título, versão, datas, público e situação de cada POP.
Executante: categoria profissional habilitada a realizar a atividade descrita.
Registro de capacitação: evidência de que a equipe foi treinada, com responsável, conteúdo, participantes, data e duração.
Para quem devo enviar cada POP?
Distribuir POP para todos os profissionais, sem critério, gera dois problemas: o profissional não encontra o que precisa em meio a documentos que não lhe dizem respeito, e a empresa passa a impressão de que qualquer pessoa pode executar qualquer procedimento.
O critério é: o POP vai para quem executa a atividade e, quando necessário, para quem precisa conhecê-la para atuar em conjunto.
Quem pode executar procedimentos de enfermagem?
Procedimentos de enfermagem são exercidos somente por profissionais legalmente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Enfermagem, conforme a Lei 7.498/1986, Art. 2º.
Técnicos e auxiliares atuam sob orientação e supervisão do enfermeiro, conforme a Lei 7.498/1986, Art. 15, e a COFEN 766/2024.
Alguns procedimentos são privativos do enfermeiro, como a inserção de sonda nasogástrica e nasoentérica, conforme a Resolução COFEN 619/2019.
O campo Executantes do POP deve indicar a categoria exata: enfermeiro, técnico ou auxiliar.
O cuidador pode receber POP de procedimento de enfermagem?
Não. O cuidador atua nas atividades básicas e instrumentais da vida diária, como higiene, banho, alimentação, vestuário, mobilidade e apoio em tarefas instrumentais do dia a dia, conforme o Parecer COREN-SP 004/2025.
Procedimentos técnicos de enfermagem não devem constar em POPs destinados a cuidadores.
A profissão de cuidador ainda não possui regulamentação federal específica. O projeto aprovado pelo Congresso foi vetado integralmente em 2019, e novos projetos de regulamentação seguiam em análise no Senado Federal em setembro de 2026. A ocupação consta na Classificação Brasileira de Ocupações, código 5162-10.
Como montar a matriz de distribuição?
A matriz define, para cada grupo de POP, quem executa e quem apenas precisa conhecer para atuar em conjunto, orientar a família ou acionar o profissional correto.
POPs de base, como mãos, EPI, identificação e resíduos: toda a equipe executa.
POPs de enfermagem, como curativo, sondas e medicação: a enfermagem executa; a equipe multiprofissional, a logística e a gestão conhecem; o cuidador não recebe.
POPs de cuidadores, como banho, alimentação e mudança de decúbito: o cuidador executa; enfermagem, multiprofissional e gestão conhecem; a logística não recebe.
POPs multiprofissionais: a equipe multiprofissional executa; enfermagem e gestão conhecem.
POPs de logística e equipamentos: a logística executa; enfermagem e gestão conhecem.
POPs administrativos, como admissão, intercorrência e escala: a gestão executa e as demais equipes conhecem.
A matriz é um ponto de partida. Cada empresa ajusta conforme o seu modelo. Uma empresa de cuidadores que não presta assistência de enfermagem, por exemplo, não terá o grupo de POPs de enfermagem.
O POP serve para orientar a família?
O POP é um documento interno da equipe.
Para a família e o cuidador familiar, a RDC 917/2024, Art. 15, exige orientações verbais e escritas, em linguagem clara, da admissão até a alta.
Essas orientações podem ser derivadas dos POPs, mas devem ser redigidas como material de orientação, sem termos técnicos e com o contato da empresa para dúvidas e intercorrências.
Disponibilizar o POP é suficiente?
Não. Disponibilizar o POP não comprova que a equipe o conhece. A capacitação deve ser registrada com o conteúdo exigido pela norma.
A RDC 917/2024, Art. 27, parágrafo único, exige nome do responsável, especificação do conteúdo, lista de participantes assinada, data e tempo de duração.
A RDC 63/2011, Art. 32, parágrafo único, exige data e horário, carga horária e conteúdo ministrado, nome e formação do instrutor e nome e formação ou capacitação dos trabalhadores envolvidos.
Capacite antes do primeiro plantão do profissional e sempre que uma nova versão for publicada.
Prefira a demonstração prática à leitura em grupo. No domicílio, o que importa é a execução correta.
Guarde o registro de cada capacitação junto ao código e à versão do POP.
Por quais POPs começar?
Base, para toda a equipe: higienização das mãos; precauções padrão e uso de EPI; identificação segura do paciente; segregação e descarte de resíduos no domicílio; limpeza e desinfecção de artigos e superfícies; conduta em acidente com material biológico.
Enfermagem: aferição de sinais vitais e glicemia capilar; preparo e administração de medicamentos por via oral, subcutânea, intramuscular e intravenosa; hipodermóclise; curativos; cuidados com sonda nasoenteral, gastrostomia e terapia enteral; cateterismo vesical; aspiração de vias aéreas e cuidados com traqueostomia; oxigenoterapia; cuidados com estomas; coleta de exames no domicílio; evolução e anotação de enfermagem.
Cuidadores: banho no leito e de aspersão; higiene oral e íntima; troca de fralda; alimentação assistida por via oral; mudança de decúbito e posicionamento; transferência da cama para a cadeira; prevenção de quedas no domicílio; observação e comunicação de sinais de alerta à equipe.
Multiprofissional: procedimentos de fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia e nutrição, definidos pelos respectivos responsáveis técnicos.
Logística e equipamentos: transporte de medicamentos e materiais ao domicílio; entrega, instalação e recolhimento de equipamentos; limpeza de equipamentos devolvidos.
Administrativo e gestão: admissão do paciente; elaboração e revisão do PAD; passagem de plantão; registro e comunicação de intercorrências e eventos adversos; transferência hospitalar; alta; conduta em caso de óbito no domicílio.
Posso adotar um kit de POPs pronto?
Kits de POPs prontos vendidos na internet costumam ser adaptados de hospitais ou de instituições de longa permanência.
Antes de adotar qualquer modelo, confira se ele reflete a realidade do domicílio, os materiais que a empresa fornece e as categorias profissionais que ela emprega.
Onde ficam os POPs no +Vidas?
No módulo POPs - Procedimentos, que reúne duas telas.
POPs - Gestão, para cadastrar, editar e definir quem acessa cada documento.
POPs - Download, para consulta e download pelos usuários autorizados.
Não encontro o módulo POPs no meu menu. O que fazer?
O módulo POPs - Procedimentos é liberado no menu da empresa.
Caso as telas não estejam visíveis, solicite a ativação ao suporte da Hope Solution.
Qual formato de arquivo o sistema aceita?
Somente arquivos no formato PDF podem ser anexados.
Gere o PDF da versão aprovada, já assinada, e confira se ele abre corretamente no celular: texto legível, sem páginas em branco e sem imagens cortadas.
Como cadastrar um POP no sistema?
Acesse POPs - Gestão e clique em Novo.
Preencha o recurso Documento com título, tipo, datas, objetivo e arquivo.
Clique em Salvar para registrar o documento.
Em seguida, defina os perfis que podem baixar o documento.
Como preencher cada campo do cadastro?
Título: código, nome e versão, conforme o padrão da empresa. Exemplo: POP-BAS-001 : HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS (v02).
Tipo do Documento: POP. A lista utiliza os tipos de documento cadastrados no GED da empresa.
Data de Emissão: data de aprovação da versão que está sendo publicada.
Data de Recebimento: recomendação de usar a data em que a versão aprovada foi entregue à gestão para publicação.
Objetivo: mesmo objetivo do documento, seguido do público. Exemplo: padronizar a higienização das mãos nos cinco momentos. Destina-se a toda a equipe que atua no domicílio.
Arquivo: PDF da versão aprovada. Para substituir, use o botão Trocar.
Como definir quem acessa o POP?
No cadastro do POP, acesse o recurso Perfis que Podem Baixar o Documento e clique em Novo.
Inclua os perfis de acesso que devem visualizar o documento.
O POP fica disponível a todos os usuários do perfil incluído. Por isso, o título e o campo Objetivo devem deixar claro a quem o documento se destina.
O POP não aparece para o profissional no aplicativo. O que verificar?
Verifique duas configurações.
No cadastro do POP, em Perfis que Podem Baixar o Documento, inclua o perfil utilizado pelos profissionais no +Vidas Care. Na base de demonstração, esse perfil é o Usuário Acesso App.
Em Sistema > Parâmetros Gerais > +Vidas Care, ligue a chave Exibir POPs e clique em Salvar.
Para que serve a chave Exibir POPs?
A chave controla a exibição da listagem de POPs no aplicativo.
Com a chave ligada, os profissionais passam a ver o item POPs no menu do +Vidas Care.
Ela fica em Sistema > Parâmetros Gerais, no recurso +Vidas Care.
Como os usuários da web consultam os POPs?
Usuários do +Vidas web com perfil autorizado consultam e baixam os POPs pela tela POPs - Download.
Existe relatório com a listagem dos POPs cadastrados?
Sim. O botão Relatório, disponível nas telas POPs - Gestão e POPs - Download, gera a listagem dos POPs cadastrados.
É um apoio útil para a conferência com a lista mestra da empresa.
Onde o profissional acessa os POPs no aplicativo?
No menu do +Vidas Care, no item POPs.
O aplicativo apresenta a lista Procedimentos Operacionais, com o nome de cada POP, o tipo e a data de emissão.
Ao selecionar um POP, o profissional visualiza os detalhes e o conteúdo do documento publicado, para leitura no celular.
Como o POP se encaixa no atendimento?
A prescrição indica o que fazer: no recurso Prescrições do prontuário, o profissional vê o horário, o item e a situação.
O POP orienta como fazer: antes de executar, o profissional consulta o procedimento em Menu > POPs.
A execução é registrada: o profissional registra a prescrição como Realizada ou Não realizada, com motivo obrigatório quando não realizada.
A evolução registra o atendimento: estado do paciente e cuidados prestados, com imagens e assinatura do responsável quando aplicável.
A consulta do POP no aplicativo substitui a capacitação?
Não. O aplicativo garante o acesso à versão publicada.
A capacitação registrada é o que garante que a equipe sabe executá-la.
Como publicar uma nova versão de um POP?
Abra o POP em POPs - Gestão.
No campo Arquivo, use o botão Trocar e selecione o PDF da nova versão.
Atualize o Título com a nova versão, a Data de Emissão com a data de aprovação e a Data de Recebimento.
Revise o Objetivo e os perfis, caso o público tenha mudado.
Clique em Salvar.
Registre a alteração na lista mestra e guarde a versão anterior no arquivo histórico da empresa.
Programe a capacitação da equipe sobre o que mudou.
Posso manter a versão anterior publicada junto com a nova?
Não. Mantenha o histórico de versões na lista mestra e no arquivo da empresa.
Cadastrar a nova versão como um segundo registro, mantendo a anterior disponível, faz com que duas versões fiquem visíveis ao mesmo tempo, que é exatamente o problema que o processo pretende eliminar.
O que fazer quando um POP deixa de vigorar?
Guarde o PDF no arquivo histórico da empresa.
Retire os perfis de acesso do documento, de modo que ele deixe de ser apresentado à equipe.
Registre a retirada na lista mestra, conforme o procedimento de controle de documentos da empresa.
O que conferir antes de considerar a implantação concluída?
Planejamento: objetivo do programa definido e aprovado pela direção; papéis definidos entre responsável técnico, elaboradores, revisores, aprovador e gestão de documentos; inventário de atividades concluído e priorizado por risco e frequência.
Padrão: codificação, padrão de título e de nome de arquivo definidos; modelo de POP aprovado com todos os campos; lista mestra criada.
Elaboração: POPs prioritários elaborados, revisados, validados na prática e aprovados.
Distribuição: público de cada POP definido conforme a matriz.
+Vidas: módulo POPs - Procedimentos liberado no menu da empresa; POPs cadastrados com objetivo e público; perfis de acesso definidos em cada POP.
+Vidas Care: chave Exibir POPs ligada e consulta testada com um profissional.
Capacitação: equipe capacitada, com registro conforme a RDC 917/2024, Art. 27.
Manutenção: datas de revisão programadas e responsável pelo acompanhamento definido.
Quais indicadores acompanhar?
POPs vigentes no prazo: POPs com revisão dentro do prazo dividido pelo total de POPs vigentes. Serve para identificar documentos vencidos antes da auditoria.
Cobertura de publicação: POPs aprovados publicados no +Vidas dividido pelos POPs aprovados. Serve para garantir que todo POP aprovado chega à equipe.
Cobertura de capacitação: profissionais capacitados na versão vigente dividido pelos profissionais do público do POP. Serve para comprovar a educação permanente exigida pela norma.
Eventos relacionados a procedimento: número de intercorrências e eventos adversos no mês em que o procedimento não foi seguido ou estava desatualizado. Indica POPs que precisam de revisão ou nova capacitação.
Adesão em supervisão: itens conformes na supervisão dividido pelos itens avaliados. Verifica se o que está escrito é o que se faz no domicílio.
Os indicadores podem ser apurados mensalmente a partir da lista mestra, dos registros de capacitação e do +Vidas.
Onde consultar as normas citadas?
ANVISA, Resolução RDC nº 917, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar.
ANVISA, Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, sobre requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.
ANVISA, Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, sobre ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
COFEN, Resoluções nº 619/2019, nº 766/2024 e nº 782/2025.
COREN-SP, Parecer nº 004/2025, sobre cursos para cuidadores de pessoas idosas.
COREN-BA, Documentos gerenciais do serviço de enfermagem, 2022, e COREN-GO, Orientações para elaboração de documentos utilizados no gerenciamento e assistência de enfermagem.
EBSERH, Manuais de elaboração e controle de documentos institucionais dos hospitais universitários federais.
Ministério da Saúde, ANVISA e Fiocruz, Protocolo para a Prática de Higiene das Mãos em Serviços de Saúde, 2013, e Portarias nº 1.377/2013 e nº 2.095/2013, sobre os protocolos básicos de segurança do paciente.
Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, Programa Melhor em Casa, Manual de Procedimentos Operacionais Padrão.
As normas são atualizadas com frequência. Antes de aprovar cada POP, o responsável técnico deve confirmar a vigência das referências citadas.