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Descanso Anual Remunerado (DAR)

Written by Ricardo Alexandre Orsi

Updated at October 5th, 2026

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O benefício da Lei 12.690/2012 para cooperativas: configuração, cálculo e pagamento.

Conceito

O Descanso Anual Remunerado (DAR) é um benefício previsto na Lei 12.690/2012, voltado a cooperativas. É uma verba creditada ao profissional na folha, equivalente a uma fração proporcional do que ele produziu no período. Aparece no recibo com o texto configurado e entra como provento no líquido da folha, exceto quando o contratante acumula o DAR em fundo.

OBJETIVO

Configurar e pagar ao cooperado o descanso anual remunerado, proporcional à produção, conforme a configuração da empresa e os ajustes por contrato ou plantão.

Onde fica: Menu Administrativo, Configurações, cadastro da empresa, recurso Trabalhista (bloco Descanso Anual Remunerado).

Quando o plantão gera DAR

Condição Detalhe
Plantão realizado e ativo Plantões cancelados, agendados ou inativos não geram DAR.
DAR marcado O campo DAR precisa estar marcado no plantão.
Plantão avulso O plantão precisa ter o valor avulso do profissional. Plantões CLT regulares não geram DAR, mesmo com o DAR marcado.

ATENÇÃO

Plantões terceirizados não geram DAR para o profissional principal.

Onde se configura

Campo (empresa) O que informar
Ativo Sim liga o DAR para a empresa.
Valor % O percentual aplicado sobre a base, por exemplo, 8,33 (equivale a 1/12).
Texto O texto exibido no recibo.
Incidência A base sobre a qual o percentual incide (veja a tabela abaixo).

O DAR também pode ser ajustado no contrato (Cadastro, Contrato, recurso Serviços, serviço, recurso Profissional), com DAR ativo, Modo (Percentual ou Valor Fixo), Taxa e Incidência; e no próprio plantão, apenas para aquele plantão.

PRIORIDADE

A configuração do contrato prevalece sobre todas; na falta dela, vale a do plantão; por último, vale o padrão da empresa.

Como é calculado

Modo Como funciona
Percentual Multiplica a base de cálculo pela taxa (por exemplo, 8,33%). A base depende da Incidência.
Valor Fixo Usa um valor fixo gravado no plantão.
Incidência Base de cálculo
1 Produção
2 Produção + Taxa Administrativa
3 Produção + Insalubridade + Periculosidade
4 Produção + Insalubridade + Periculosidade + Taxa Administrativa
6 Produção + Insalubridade + Periculosidade + DSR
7 Produção + Ajuda de Custo

ATENÇÃO

Com a Incidência em branco ou zero, o DAR do plantão é zero, mesmo com o DAR marcado e a taxa preenchida. Escolha a incidência desejada.

Quando a base inclui insalubridade (incidências 3, 4 ou 6), o sistema aplica o teto configurado no Perfil de Insalubridade (Base/Teto), no mesmo recurso Trabalhista. A insalubridade considerada pode ser menor que o valor bruto do plantão.

Fundo DAR

Com a opção Acumular DAR em Fundo ligada no contratante, o DAR não é pago na folha: é acumulado em um fundo do profissional. Na folha, o DAR aparece como zero, com a observação de que foi retido no Fundo DAR. Para pagar, crie uma folha do tipo Fundo DAR, selecione os valores e feche a folha.

Onde conferir

Na folha fechada, o botão Historico de Calculos de cada profissional detalha o DAR: os plantões considerados, a composição da base, a comparação entre o valor recalculado e o gravado e o cálculo plantão a plantão.

Exemplo: DAR sobre a produção em um contrato

  1. Abra o contrato em edição.
  2. No recurso Serviços, edite o serviço (por exemplo, Plantão 12 x 36).
  3. No recurso Profissional do serviço, marque DAR ativo, escolha o modo Percentual e informe a Taxa (por exemplo, 8,33).
  4. Em Incidência do DAR, escolha 1 (Produção) e salve.

Os novos plantões do contrato passam a calcular o DAR sobre a produção. Os plantões abertos antes da mudança mantêm a configuração anterior; para aplicar a nova, é preciso reabri-los ou recriá-los.

IMPORTANTE

A folha fechada não é recalculada. Para refletir mudanças de configuração, é preciso excluir e refazer a folha.

Como se comunica com os outros processos

  • Cadastro da empresa, recurso Trabalhista: configuração padrão e Perfil de Insalubridade.
  • Contrato: ajuste do DAR por serviço.
  • Folha de Pagamento: pagamento do DAR, ou retenção no Fundo DAR, e Historico de Calculos.

PRÓXIMO PASSO

O próximo artigo é Outras Fontes Pagadoras.

benefício descanso

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