Descanso Anual Remunerado (DAR)
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O benefício da Lei 12.690/2012 para cooperativas: configuração, cálculo e pagamento.
Conceito
O Descanso Anual Remunerado (DAR) é um benefício previsto na Lei 12.690/2012, voltado a cooperativas. É uma verba creditada ao profissional na folha, equivalente a uma fração proporcional do que ele produziu no período. Aparece no recibo com o texto configurado e entra como provento no líquido da folha, exceto quando o contratante acumula o DAR em fundo.
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OBJETIVO Configurar e pagar ao cooperado o descanso anual remunerado, proporcional à produção, conforme a configuração da empresa e os ajustes por contrato ou plantão. |
Onde fica: Menu Administrativo, Configurações, cadastro da empresa, recurso Trabalhista (bloco Descanso Anual Remunerado).
Quando o plantão gera DAR
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Plantão realizado e ativo | Plantões cancelados, agendados ou inativos não geram DAR. |
| DAR marcado | O campo DAR precisa estar marcado no plantão. |
| Plantão avulso | O plantão precisa ter o valor avulso do profissional. Plantões CLT regulares não geram DAR, mesmo com o DAR marcado. |
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ATENÇÃO Plantões terceirizados não geram DAR para o profissional principal. |
Onde se configura
| Campo (empresa) | O que informar |
|---|---|
| Ativo | Sim liga o DAR para a empresa. |
| Valor % | O percentual aplicado sobre a base, por exemplo, 8,33 (equivale a 1/12). |
| Texto | O texto exibido no recibo. |
| Incidência | A base sobre a qual o percentual incide (veja a tabela abaixo). |
O DAR também pode ser ajustado no contrato (Cadastro, Contrato, recurso Serviços, serviço, recurso Profissional), com DAR ativo, Modo (Percentual ou Valor Fixo), Taxa e Incidência; e no próprio plantão, apenas para aquele plantão.
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PRIORIDADE A configuração do contrato prevalece sobre todas; na falta dela, vale a do plantão; por último, vale o padrão da empresa. |
Como é calculado
| Modo | Como funciona |
|---|---|
| Percentual | Multiplica a base de cálculo pela taxa (por exemplo, 8,33%). A base depende da Incidência. |
| Valor Fixo | Usa um valor fixo gravado no plantão. |
| Incidência | Base de cálculo |
|---|---|
| 1 | Produção |
| 2 | Produção + Taxa Administrativa |
| 3 | Produção + Insalubridade + Periculosidade |
| 4 | Produção + Insalubridade + Periculosidade + Taxa Administrativa |
| 6 | Produção + Insalubridade + Periculosidade + DSR |
| 7 | Produção + Ajuda de Custo |
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ATENÇÃO Com a Incidência em branco ou zero, o DAR do plantão é zero, mesmo com o DAR marcado e a taxa preenchida. Escolha a incidência desejada. |
Quando a base inclui insalubridade (incidências 3, 4 ou 6), o sistema aplica o teto configurado no Perfil de Insalubridade (Base/Teto), no mesmo recurso Trabalhista. A insalubridade considerada pode ser menor que o valor bruto do plantão.
Fundo DAR
Com a opção Acumular DAR em Fundo ligada no contratante, o DAR não é pago na folha: é acumulado em um fundo do profissional. Na folha, o DAR aparece como zero, com a observação de que foi retido no Fundo DAR. Para pagar, crie uma folha do tipo Fundo DAR, selecione os valores e feche a folha.
Onde conferir
Na folha fechada, o botão Historico de Calculos de cada profissional detalha o DAR: os plantões considerados, a composição da base, a comparação entre o valor recalculado e o gravado e o cálculo plantão a plantão.
Exemplo: DAR sobre a produção em um contrato
- Abra o contrato em edição.
- No recurso Serviços, edite o serviço (por exemplo, Plantão 12 x 36).
- No recurso Profissional do serviço, marque DAR ativo, escolha o modo Percentual e informe a Taxa (por exemplo, 8,33).
- Em Incidência do DAR, escolha 1 (Produção) e salve.
Os novos plantões do contrato passam a calcular o DAR sobre a produção. Os plantões abertos antes da mudança mantêm a configuração anterior; para aplicar a nova, é preciso reabri-los ou recriá-los.
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IMPORTANTE A folha fechada não é recalculada. Para refletir mudanças de configuração, é preciso excluir e refazer a folha. |
Como se comunica com os outros processos
- Cadastro da empresa, recurso Trabalhista: configuração padrão e Perfil de Insalubridade.
- Contrato: ajuste do DAR por serviço.
- Folha de Pagamento: pagamento do DAR, ou retenção no Fundo DAR, e Historico de Calculos.
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